Muitas operadoras têm adotado a abusiva prática de cancelar contratos de forma unilateral, seja por questões comerciais, contratuais ou de reformulações de carteiras.
Operadoras como a UNIMED, AMIL e SUL AMERICA SAÚDE, vem cancelando contratos de segurados sem qualquer comunicação prévia e também sem observar as regras legais determinadas nas Resoluções da ANS e pela lei de planos de saúde.
Tal prática é ilegal, sendo possível a reversão do cancelamento judicialmente, por intermédio da obtenção de medida liminar imediata.
Vale lembrar que pessoas que estejam em tratamento ou internadas, não podem ter cancelado ou suspenso seus contratos, como se observa da Lei 9.656/98.
É cabível uma indenização de danos morais em caso de cancelamento de contrato, no caso de pessoas em tratamento ou que estejam internadas.