Muitas operadoras têm adotado a abusiva prática de excluir dependentes em contratos securitárias mais antigos, sob a justificativa de atingimento de idade eletiva para permanecer na apólice ou porque não ficou comprovada a dependência financeira com o titular.
Tal prática é ilegal, sendo possível a reversão da exclusão judicialmente, por intermédio da obtenção de medida liminar imediata.
Vale lembrar que pessoas que estejam em tratamento ou internadas, não podem ter cancelado ou suspenso seus contratos, como se observa da Lei 9.656/98.