Muitas vezes os Planos de Saúde recusam às solicitações para realização de cirurgias, tratamentos, internações, home care e autorização para terapias especializadas como as destinadas ao tratamento do autismo, síndrome de down, paralisia cerebral, entre outras.
As recusas geralmente tem como fundamentação a existência de cláusulas contratuais excludentes de procedimentos, ou ainda que o tratamento não está previsto no rol da ANS (rol de cobertura mínima), ausência de comprovação científica quanto a eficácia do tratamento e terapia indicada, bem assim a imposição de carências ilegais.
O afastamento das negativas ocorre por meio de liminar judicial, com eficácia imediata sendo que o Segurado tem acesso rápido ao tratamento, garantindo assim a salvaguarda de sua saúde ou de seu ente querido, dependente na apólice securitária.
As ações judiciais para afastamento das negativas, tem como base, o relatório médico indicativo do procedimento, esclarecendo a necessidade de liberação do tratamento de saúde com urgência.
É possível obter uma indenização por danos morais decorrente da negativa da Operadora, bem como o ressarcimento em favor do segurado, quanto todos os custos desembolsados em decorrência do tratamento negado.