Existem dois tipos de reajustes quanto as mensalidades, o reajuste pelo critério etário e o reajuste anual.
O reajuste por critério etário é aquele determinado pelas faixas de idades previstas pela ANS ou pelo contrato da Operadora, a depender de quando o contrato foi firmado, considerando o que determina a pela Lei 9.656/98. As faixas de idade se iniciam de 0 a 18 anos, sendo a última faixa aos 59 anos, segundo as regras da ANS.
Já o reajuste anual, é aquele aplicado na data de aniversário do contrato e é regulamentado pela ANS para os contratos individuais e familiares, que são raros no mercado, uma vez que possuem índices menores que os contratos empresariais e coletivos por adesão, esses de pactuação livre entre Operadora, Empresa e Segurado.
Os contratos empresariais e coletivos por adesão são pactuados em livre negociação entre a Operadora, as empresas e as instituições estipulantes e intermediadoras, o que pode acarretar na fixação de índices elevados.
É possível a revisão dos reajustes por critério etário, sendo mais comum a revisão de reajustes anuais, pelo Poder Judiciário, a fim de que os índices aplicados respeitem o previsto pela ANS e pelo efetivo uso do plano de saúde, a chamada sinistralidade.
Por meio de uma perícia judicial em cálculos atuariais, o Judiciário fixará o reajuste que corresponda ao efetivo uso pelos segurados, readequando o equilíbrio financeiro do contrato