O reembolso de despesas em saúde, é garantido pela ANS, que define regras como prazos para pagamento, valores mínimos e extensão quanto a integralidade ou nos limites do contrato.
Muitos Planos de Saúde negam os reembolsos, por questões burocráticas, realizando exigências ilegais, violando sigilo entre médico e paciente, sem qualquer respaldo contratual e expondo o segurado em relação aos seus dados financeiros.
É possível por meio de um processo judicial, obrigar o Plano de Saúde a readequar os procedimentos de reembolso, quanto ao prazo de pagamento, valor reembolsável e destinatário dos pagamentos.