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Remédios de alto custo e “Off label”

O medicamento de alto de custo, segundo entendimento do Poder Judiciário, deve ser fornecido tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS, como pelos Planos de Saúde Privados, independente de qual Operadora seja.

O Paciente deverá estar munido de relatório médico muito bem elaborado, indicando o uso do medicamento e esclarecendo a eficiência e que o medicamento é a única linha terapêutica eficaz para tratamento da doença.

O medicamento também deve possuir registro na ANVISA e estudos de eficiência científica perante a comunidade internacional.

O medicamento de alto custo, bem como o chamado “Off Label”, aquele que foi indicado pelo médico para determinado caso que não possui especificação em ambula, são obtidos por meio de liminar judicial, com agilidade e eficiência, proporcionando ao interessado o acesso rápido ao tratamento.

Autor

Leandro Reimberg

Data

maio 29, 2024